domingo, 21 de agosto de 2011

resolução SE 14/2010

Publicado em 03/02/2010

Legislação Estadual

Resolução SE Nº 14/2010

Dispõe sobre as sessões de Atividades Curriculares Desportivas - ACD, nas unidades escolares da rede pública estadual

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando:

- a importância da prática do esporte escolar como espaço de vivência de relações interpessoais, que contribuem para a ampliação das oportunidades de exercício de uma cidadania ampla e consciente;

- a relevância da participação de alunos em atividades esportivas competitivas e/ou recreativas, com vistas a futuras participações em campeonatos e competições de esfera estadual, nacional e internacional, como as Olimpíadas,

Resolve:

Art. 1º - As aulas de Atividades Curriculares Desportivas - ACD, destinadas à prática das diferentes modalidades esportivas, constituem-se parte integrante da proposta pedagógica da escola e serão desenvolvidas na conformidade do disposto na presente resolução.

Art. 2º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas serão constituídas de, no mínimo, 20(vinte) alunos, organizados por categoria, modalidade e gênero, e suas atividades serão desenvolvidas em turno diverso ao do horário regular de aulas dos alunos envolvidos em, no mínimo, 2(duas) e, máximo, 3(três) aulas semanais.

§ 1º - Caberá à equipe gestora, subsidiada pelos docentes de Educação Física, a organização das diferentes turmas de atividades que poderão ser constituídas com alunos de diversos turnos de funcionamento da escola e, quando possível, de diferentes níveis de ensino.

§ 2º - Quando a frequência de 50% dos alunos de cada turma de Atividades Curriculares Desportivas for bimestralmente inferior a 85% do número de aulas dadas, a direção da escola deverá proceder à reorganização dos alunos da respectiva turma.

Art. 3º - As aulas dessas atividades serão desenvolvidas:

I - aos sábados;

II - ao longo da semana em horário diverso do das aulas regulares dos alunos e sem comprometimento da dinâmica das atividades previstas pela proposta pedagógica para aquele período de funcionamento da unidade escolar, podendo ocorrer inclusive no período noturno.

Art. 4º - As aulas de turmas de Atividades Curriculares Desportivas constituirão jornada de trabalho docente dos titulares de cargo, respeitada a seguinte distribuição:

I - 2 (duas)turmas dentro da jornada inicial;
II - 3 (três) turmas dentro da jornada básica;
III - 4 (quatro) turmas dentro da jornada integral.

§ 1º - Além de constituírem jornada docente, as aulas de turmas de Atividades Curriculares Desportivas poderão ser atribuídas, a título de carga suplementar, aos titulares de cargo em jornadas a que se referem os incisos I e II ou reduzida de trabalho.

§ 2º - Somente no caso de não aceitação pelos professores de Educação Física da unidade escolar, as aulas dessas atividades poderão ser atribuídas a outro docente portador de licenciatura plena em Educação Física e na conformidade das diretrizes estabelecidas pela resolução que trata do processo de atribuição de aulas.

Art. 5º - As escolas poderão organizar até 1 (uma) turma de Atividade Curricular Desportiva por categoria, modalidade e gênero (masculino, feminino ou misto), desde que a natureza das modalidades e categorias selecionadas se justifique pela pertinência e coesão com o currículo e com a proposta pedagógica de que é parte integrante.

§ 1º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas propostas pela equipe gestora, após serem devidamente analisadas e avaliadas pelo Conselho de Escola, serão encaminhadas à Diretoria de Ensino para apreciação imediata pelo supervisor de ensino responsável pela unidade escolar e devida homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.

§ 2º - Caberá à Supervisão de Ensino e à Oficina Pedagógica o acompanhamento das Atividades Curriculares Desportivas.

§ 3º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas serão organizadas nas seguintes modalidades: Atletismo, Basquetebol, Capoeira, Futsal, Ginástica Artística, Ginástica Geral, Ginástica Rítmica Desportiva, Handebol, Judô, Tênis de Mesa, Voleibol e Xadrez.

§ 4º - As categorias das turmas de todas as modalidades de atividades Curriculares Desportivas serão:

I - Pré-mirim (de alunos até 12 anos completos no ano);
II - Mirim (de alunos até 14 anos completos no ano);
III - Infantil (de alunos até 16 anos completos no ano);
IV - Juvenil (de alunos até 18 anos completos no ano);
V - Livre (de alunos de diversas idades, desde que o aluno mais velho complete no ano, 19 anos ou mais).

§ 5º - para alunos do Ciclo I do Ensino Fundamental, poderão ser organizadas apenas turmas da categoria pré-mirim, das modalidades Atletismo, Ginástica Artística, Ginástica Geral, Ginástica Rítmica Desportiva, Tênis de Mesa e Xadrez.

§ 6º - Os alunos do ciclo I do Ensino Fundamental, com idade compatível com as demais categorias, poderão integrar turmas das outras modalidades organizadas para alunos do ciclo II do Ensino Fundamental, desde que não formem a maioria daquelas turmas e o horário proposto para as sessões não coincida com o horário regular de aulas.

§ 7º - As turmas das modalidades Basquetebol, Capoeira, Futsal, Handebol, Judô e Voleibol, de todas as categorias, deverão ser organizadas por gênero (masculino ou feminino) e as de Atletismo, Ginástica Artística, Ginástica Geral, Ginástica Rítmica Desportiva, Tênis de Mesa e Xadrez, de todas as categorias poderão ser também mistas, sendo que, se houver turma mista, naquela modalidade e categoria não poderá haver turma do gênero masculino e turma do gênero feminino.

§ 8º - O número de turmas de Atividades Curriculares Desportivas mantidas e/ou organizadas pela unidade escolar, conforme dispõe o “caput” do artigo, deve ser na seguinte conformidade:

I - unidades escolares com até 6 classes - até 4 turmas;
II - unidades escolares com 7 a 12 classes - até 8 turmas;
III - unidades escolares com 13 a 20 classes - até 12 turmas;
IV - unidades escolares com 21 classes ou mais - até 16 turmas.

Art. 6º - para a homologação de turmas de Atividades Curriculares Desportivas, a direção da unidade escolar deverá apresentar à Diretoria de Ensino, um plano articulado ao currículo de Educação Física e à proposta pedagógica, elaborado por professor de Educação Física da unidade escolar e referendado pelo Conselho de Escola, com o seguinte conteúdo:

I - a modalidade, o gênero e a categoria da turma (a data de nascimento do aluno mais velho definirá o nome da categoria da turma);

II - o número de aulas semanais (mínimo duas,máximo três);

III - programação anual de trabalho especificando, além da justificativa, os objetivos, conteúdos, atividades e avaliação a serem desenvolvidos;

IV - lista de, no mínimo, 20 (vinte) alunos candidatos à turma, contendo: nome completo, nº do RA, data de nascimento, nº do R.G, nº da turma/classe de origem (código gerado pelo Sistema de Cadastro de alunos da SEE);

V - horário proposto para o funcionamento das aulas, não coincidente com o horário das aulas regulares dos alunos envolvidos.

Parágrafo único - a unidade escolar deverá manter em seus arquivos, para verificação oportuna, declaração escrita e assinada pelos pais ou responsável, de todos os alunos candidatos a integrarem a turma proposta, autorizando-os a participar das aulas de Atividades Curriculares Desportivas, bem como de eventuais competições e/ou apresentações a serem realizadas em outros locais.

Art. 7º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas que estiverem funcionando regularmente no final do ano letivo poderão ser atribuídas no processo inicial de atribuição de aulas, nas modalidades e gênero já existentes.

Parágrafo único - As categorias das turmas atribuídas serão definidas no planejamento anual de trabalho, que deverá conter, além dos demais itens, a lista dos alunos participantes, com sua data de nascimento e série de origem, e ser apresentado pelo professor de Educação Física à direção da unidade escolar, no prazo de duas semanas a partir do início do ano letivo, para ratificação ou retificação.

Art. 8º - Novas turmas de Atividades Curriculares Desportivas poderão ser homologadas no decorrer do ano letivo e no máximo até o último dia útil do mês de agosto do ano em curso.

Art. 9º - Os alunos das Atividades Curriculares Desportivas não poderão ser dispensados das aulas regulares de Educação Física.

Art. 10 - As Atividades Curriculares Desportivas, por integrarem a proposta pedagógica das Unidades Escolares e à semelhança dos procedimentos aplicados aos demais componentes curriculares, deverão ser:

I - objeto de controle de frequência dos alunos;

II - rotineiramente acompanhadas em seu desenvolvimento pela coordenação pedagógica da unidade escolar;

III - submetidas a avaliações devidamente formalizadas em relatórios circunstanciados a serem elaborados pelo professor responsável pela turma de atividades, com ciência da coordenação pedagógica, da direção e do Conselho de Escola e encaminhados à Diretoria de Ensino, juntamente com a ata da reunião do referido Conselho de Escola.

Art. 11 - a participação dos alunos e professores das turmas de Atividades Curriculares Desportivas na Olimpíada Colegial do Estado de São Paulo e nos demais campeonatos e competições será objeto de regulamentação específica.

Art. 12- a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas baixará as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta resolução.

Art. 13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as da Resolução SE Nº 173/2002

terça-feira, 16 de agosto de 2011

AGITA GALERA 2011



NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2011,TODAS AS ESCOLAS DA REDE PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO,MAIS UMA VEZ ESTARÃO REALIZANDO DIVERSAS ATIVIDADES DIFERENCIADAS,TODAS COM UM ÚNICO OBJETIVO:REFLETIR E REFORÇAR A IMPORTÂNCIA DAS ATIVIDADES FÍSICAS ,DOS HÁBITOS SAUDÁVEIS ,DA ALIMENTAÇÃO CORRETA PARA A SAÚDE DOS NOSSOS ESCOLARES E DA COMUNIDADE EM QUE ESTÃO INSERIDOS . É O DIA DO AGITA GALERA.
NA E.E JORGE FERREIRA ESTÃO PROGRAMADAS DIVERSAS ATIVIDADES ,NOS TURNOS MATUTINO E VESPERTINO DA ESCOLA , SERÃO ATIVIDADES DE GINASTICA E BRINCADEIRAS E JOGOS POPULARES.